O Despacho 2907/2005, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho 5507/2005, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março, criou e definiu as competências da missão de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 15 de outubro de 2002, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2002, de 12 de novembro, retificada em 31 de dezembro de 2002 pela Declaração de Retificação n.º 31-N/2002, com opção de aquisição de mais um navio, exercida pelo Estado Português em 14 de janeiro de 2003.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 15066/2011, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, exceto no que concerne às alterações de classe I, previstas na cláusula 30.ª do contrato de aquisição de um navio patrulha oceânico, celebrado no dia 15 de outubro de 2002, com opção por mais um navio.
São ratificados, desde 25 de junho de 2013 até à publicação do presente despacho, todos os atos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso no âmbito da competência subdelegada pelo presente despacho.
23 de setembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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