A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 23793, de 24 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1934, Série I de 1934-04-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece como se há-de proceder quando no decorrer dos processos organizados para a concessão de alvarás de licença nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, o requerente falecer sem sucessor conhecido ou o mesmo ou os sócios da firma requerente se ausentarem para parte incerta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda