Decreto 23793, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1934, Série I de 1934-04-24.
- Data: 1934-04-24
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Sumário
Estabelece como se há-de proceder quando no decorrer dos processos organizados para a concessão de alvarás de licença nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, o requerente falecer sem sucessor conhecido ou o mesmo ou os sócios da firma requerente se ausentarem para parte incerta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111583.dre.pdf .
Aviso
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