Resolução da Assembleia da República n.º 10/2000
Viagem do Presidente da República a Timor Leste
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Timor Leste entre os dias 10 e 15 do corrente mês.
Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.