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Aviso 12071/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final - procedimento concursal a termo certo, um técnico superior para a piscina municipal

Texto do documento

Aviso 12071/2013

Notificam-se, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista ao recrutamento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sines, na carreira de Técnico Superior para a Piscina Municipal, aberto por aviso 21520/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 208 de 28 de outubro de 2011 e Despacho 4494/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61 de 27 de março de 2013, do ato de homologação da lista de ordenação final por despacho da Vereadora com competência delegada da Câmara Municipal de Sines datado de 28 de agosto de 2013.

Mais se informa, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada para consulta dos interessados, em local visível e público no Edifício Paços do Concelho, sito no Largo Ramos da Costa, em Sines e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sines em www.sines.pt.

6 de setembro de 2013. - A Vereadora com competência delegada, Cármen Francisco.

307252654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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