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Aviso 12058/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12058/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor - Geral dos Estabelecimentos Escolares de 28-08-2013, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, Penela na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi procedido do despacho da Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares e ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, Penela sito na Avenida Infante D. Pedro, n.º 1, 3230-277 Penela, Centro Escolar da Cumieira.

4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4.1 - Ref. A - Um posto de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa - serviços de limpeza.

5 - Remuneração base prevista: 3,20 euros por hora.

6 - Duração do contrato: de 16 de setembro a até 17 de dezembro, o concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 5 dias dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt. podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, Penela e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

Toda a outra informação e aviso pode ser consultada na página Internet do Agrupamento em www.aginfantedpedro.pt e nos Serviços de Administração Escolar.

17 de setembro de 2013. - O Diretor, Avelino Ferreira dos Santos.

207260576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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