Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - O Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 define como «Operações de restauração coletiva», a preparação de produtos biológicos em restaurantes, hospitais, cantinas e outras empresas semelhantes do setor alimentar no ponto de venda ou de entrega ao consumidor final.
Esse mesmo regulamento refere no n.º 3 do artigo 1.º que "... as operações de restauração coletiva não estão sujeitas ao presente regulamento. Os Estados-Membros podem aplicar regras nacionais ou, na sua ausência, normas privadas sobre a rotulagem e o controlo dos produtos provenientes de operações de restauração coletiva, desde que as referidas regram estejam em conformidade com o direito comunitário."
2 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para Restauração Coletiva biológica com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo iv, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45011:2001 é concedida, por despacho do Senhor Diretor Geral, Eng. Pedro Teixeira, de 6 de dezembro de 2012, a extensão de reconhecimento à CERTIPLANET - Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda., como Organismo de Controlo e Certificação para operações de restauração coletiva com incorporação de produtos obtidos pelo Modo de produção biológico (MPB), com base num caderno de especificações privado apresentado por essa entidade.
3 - O presente Aviso produz efeitos a partir de 6 de dezembro de 2012.
16 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
207258316