Contrato (extrato) n.º 588/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o Extrato do Acordo Revogatório celebrado em 28 de junho de 2013 do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de quartzo denominado Laje da Prata, cujos termos são os seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objeto do Contrato)
Por acordo entre as partes ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 29.º do Decreto-Lei 90/90, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março o Estado e a SIFUCEL - SÍLICAS, S. A., rescindem o contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de quartzo, a que corresponde o número de cadastro MN/PP/038/12 e a denominação Laje da Prata, celebrado em 25 de setembro de 2012.
Cláusula 2.ª
(Extinção do Contrato)
A data de extinção do contrato de Prospeção e Pesquisa é a data da assinatura do presente contrato revogatório.
Cláusula 3.ª
(Obrigações)
A SIFUCEL - Sílicas, S. A., deverá dar cumprimento as seguintes condições constantes do contrato:
Apresentar o relatório final, conforme previsto na alínea b) do n.º 1, na décima primeira cláusula do contrato.
Cumprir com o estipulado na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, referente às medidas de segurança e de recuperação decorrentes dos trabalhos de prospeção e pesquisa.
Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do extrato do acordo revogatório.
Cláusula 4.ª
(Garantia Bancária)
A caução só será libertada após o cumprimento pela SIFUCEL -Sílicas, S. A., das condições previstas no presente contrato e dos normativos legais aplicáveis e previstos na legislação.
11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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