Despacho 12320/2013, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
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Fonte: Diário da República n.º 187/2013, Série II de 2013-09-27.
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Data:
2013-09-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares - JHI
Despacho 12320/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
13 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
207262771
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1115687.dre.pdf .
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