Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/87
Ao lançar o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, cumpriu o Governo mais um objectivo do seu Programa.
O Programa OTL tem um duplo objectivo: por um lado, procura responder aos problemas da integração dos jovens na vida activa e, por outro, contribui para a sua formação integral, proporcionando-lhes oportunidades criativas e inovadoras, bem como experiências de voluntariado juvenil.
O Programa OTJ tem como objectivo contribuir para a valorização profissional dos jovens e proporcionar-lhes a participação em actividades de interesse colectivo que se revelem potenciais postos de trabalho.
A experiência colhida na execução de ambos os Programas em 1986 demonstra a necessidade de introduzir novos métodos de gestão, de modo a flexibilizar a execução, dirigindo-a à especificidade própria de cada projecto e grupo de jovens.
Tendo em conta a grande adesão a ambos os Programas e o modo como decorreu a sua execução em 1986, decidiu o Governo relançá-los em 1987, alargando-os a um maior número de jovens.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1986, resolveu:
1 - Relançar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa OTL para ser executado durante o ano de 1987.
2 - Relançar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa OTJ para ser executado durante o ano de 1987.
3 - A gestão do Programa OTL e do Programa OTJ será definida por despachos conjuntos do Ministro do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado da Juventude.
4 - Todos os organismos do Estado, no âmbito das suas atribuições, deverão prestar aos órgãos de gestão de ambos os Programas o apoio que por eles lhes for solicitado.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.