Decreto do Presidente da República n.º 10/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena aplicada a José Maria Rielo Garcia, de 71 anos de idade, pelo Acórdão, de 19 de Março de 1980 do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo 1926/79 da 3.ª Secção do 2.º juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Alcobaça, é reduzida, por indulto, em 8 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.