Decreto do Presidente da República n.º 2/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É extinta, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a António Mário Martins pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29 de Janeiro de 1982, proferido no processo 359/81 do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.