Decreto do Presidente da República n.º 4/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É extinta, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Marcelo Carlos de Almeida pelo Acórdão de 16 de Fevereiro de 1983 do Tribunal Colectivo da Comarca de Loures, proferido no processo 83/82 da 1.º Secção do 1.º Juízo.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.