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Decreto do Presidente da República 7/85, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que se encontra fixada para Manuel Maria Simões.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 7/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que se encontra fixada para Manuel Maria Simões, de 45 anos de idade, no processo 2620/82 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal judicial da Comarca do Seixal, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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