Decreto do Presidente da República n.º 7/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual que se encontra fixada para Manuel Maria Simões, de 45 anos de idade, no processo 2620/82 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal judicial da Comarca do Seixal, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.