Portaria 122/89
de 18 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Centrais seja aumentado com 45 lugares de escriturário.
Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.