Conclusão com sucesso de períodos experimentais
Nos termos do n.º 2, do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicando o previsto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi homologada, a ata de avaliação final do período experimental, dos trabalhadores abaixo indicados, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Classificação obtida no período experimental e conclusão com sucesso:
(ver documento original)
Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 de setembro de 2013. - O Presidente do Município, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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