Despacho (extrato) n.º 12094/2013
Por despacho de 5 de setembro de 2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu proferido ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e da alínea m) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) do IPV, publicado em D.R, 2.ª série de 11 de junho de 2010 e republicado em D.R., 2.ª série de 10 de agosto de 2012, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
É alterado o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico do IPV, o qual passa a ter a seguinte redação;
Artigo 6.º
1 - ...
2 - ...
3 - Nas contratações em regime de tempo parcial, o total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação, apoio aos alunos e outras atividades deverá constar da proposta e convite e será estabelecido de acordo com a distribuição de serviço docente aprovado pelo Conselho Técnico-Científico e do quadro seguinte:
(ver documento original)
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 2.º
A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da Lei 68/2013 de 29 de agosto e aplica-se a todos os contratos a tempo parcial que venham a ser celebrados, bem como aos que se encontrem em execução, a partir daquela data.
11 de setembro de 2013. - O Presidente do IPViseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
207247957