Declaração de retificação n.º 1018/2013
Tendo-se verificado que a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2013, do edital 867/2013, relativo ao concurso para recrutamento de um professor associado para a área disciplinar de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, saiu com inexatidão no que respeita aos n.os 6 «Critérios de seleção e avaliação» e 6.1 «Critérios de aprovação em mérito absoluto», se procede à respetiva retificação nos termos a seguir indicados.
Assim, onde se lê:
«6 - Critérios de seleção e avaliação:
6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor, na área disciplinar de Engenharia Civil e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, em particular no domínio específico de Construções Civis.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, nos termos dos pontos 3 a 5 do presente capítulo).»
deve ler-se:
«6 - Critérios de seleção e avaliação:
Nos vários itens elencados no presente capítulo deverão relevar os aspetos curriculares na área de Engenharia Civil, em particular no domínio específico de Construções Civis.
6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor, na área disciplinar de Engenharia Civil ou outra considerada adequada e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, nos termos dos pontos 6.3 a 6.5).»
11 de setembro de 2013. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.
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