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Declaração de Retificação 1017/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Retificação do edital n.º 879/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1017/2013

Tendo-se verificado que a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, do edital 878/2013, relativo ao concurso para recrutamento de um professor associado para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, saiu com inexatidão no que respeita aos n.os «6 - Critérios de seleção e avaliação» e «6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto» se procede à respetiva retificação nos termos a seguir indicados.

Assim, onde se lê:

«6. Critérios de seleção e avaliação:

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor, na área disciplinar de Engenharia Gestão Industrial e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, nos termos dos pontos 3 a 4 do presente capítulo).»

deve ler-se:

«6 - Critérios de seleção e avaliação:

Nos vários itens elencados no presente capítulo deverão relevar os aspetos curriculares na área de Engenharia e Gestão Industrial.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor, na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial ou outra considerada adequada e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, nos termos dos n.os 6.3 a 6.4).»

11 de setembro de 2013. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

207248037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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