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Aviso 11781/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 11781/2013

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e alínea a) do n.º 4 do artigo 19 da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de doze postos de trabalho - assistente operacional de grau 1 - em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 17 de dezembro). O período de trabalho diário é de quatro horas por dia, pago a (euro) 3,20 (três euros e vinte cêntimos) ilíquidos à hora, com direito a subsídio de refeição. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na Escola.

5 de setembro de 2013. - A Presidente da CAP, Maria Manuela Esperança.

207246117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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