Consolidação da mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho exarado em 29/08/2013 e consentimento da Câmara Municipal em reunião de 06/09/2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Maria João Afonso Moita Ferreira, integrada na carreira de Técnica Superior, área de Ciências Históricas, para a mesma carreira, para a área de Arquivista, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2013, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
9 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Aires.
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