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Aviso 11669/2013, de 18 de Setembro

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Sumário

Contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal para horas de limpeza (12 lugares), para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11669/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (quatro horas, entre 16 setembro e 17 de dezembro 2013) para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, se encontra aberto o procedimento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de doze postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (quatro horas diárias), entre 16 setembro e 17 de dezembro de 2013.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á de acordo com a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, cuja sede sita na Rua Ramiro Ferrão 2809-011 Almada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Proceder a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento no interior e exterior e tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de postos de trabalho: 12 postos de trabalho de quatro horas diárias.

6 - Remuneração: 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos) por hora.

7 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ser detentor da escolaridade obrigatória;

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar e disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, www.anselmodeandrade.pt, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente em envelope fechado com indicação do concurso a que se candidata, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento, com indicação do concurso a que se candidata. Não serão admitidas a concurso candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional;

Fotocópia de Certificados de formação profissional.

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) - 100 %, dada a urgência do procedimento.

10.1 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 4EP + 2FP)/7

10.1.1 - Habilitação académica graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de curso superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.1.2 - Experiência Profissional - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria para a qual é aberto este concurso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 6 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria para a qual é aberto este concurso;

b) 18 valores - 5 anos a 6 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria para a qual é aberto este concurso;

c) 16 valores - 4 anos a 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria para a qual é aberto este concurso;

d) 14 valores - 3 anos a 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria para a qual é aberto este concurso;

e) 12 valores - 2 anos a 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria para a qual é aberto este concurso;

f) 10 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria para a qual é aberto este concurso;

10.1.3 - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com a área a recrutar, será valorada com um mínimo de 10 valores, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área a recrutar, num total de 60 horas ou mais;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área a recrutar, num total de 30 horas a 60 horas;

c) 6 valores - formação diretamente relacionada com a área a recrutar, num total de 20 horas a 30 horas;

d) 4valores - formação diretamente relacionada com a área a recrutar, num total de 10 horas a 20 horas;

e) 2 valores - formação diretamente relacionada com a área a recrutar, num total de menos de 10 horas;

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, serão automaticamente excluídos.

12 - Composição do Júri.

Presidente: José Luís Araújo - Adjunto da Direção.

Vogais efetivos:

Maria Cecília da Mota Vigário Sousa - Coordenadora de Pessoal Operacional.

Maria Lurdes Guerra Pereira - Adjunta da Direção.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Santos Gonçalves.

Olinda Manuel Baptista Subtil - Assistente Operacional.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por carta registada com aviso de receção.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade e afixada nas instalações da sede do Agrupamento.

9 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria Margarida Geada Coutinho de Lucena.

207242107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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