Declaração de retificação n.º 1000/2013
Por ter saído com inexatidão o despacho 11546/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro de 2013, a p. 27854, retifica-se que onde se lê «a contar de 1 de janeiro de 2012, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2012» deve ler-se «a contar de 31 de agosto de 2012, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 31 de agosto de 2012».
9 de setembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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