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Despacho 11998/2013, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da diretora de finanças-adjunta do Porto, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva

Texto do documento

Despacho 11998/2013

Subdelegação de competências

No uso das autorizações constantes da parte I, alínea A), n.º 3, alínea K), n.º 1 e alínea L) e da parte II, alínea A), n.º 1 e n.º 4, do despacho do diretor de finanças adjunto, substituto legal do diretor de finanças do Porto, n.º 9200/2013, de 25 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, e ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que se indicam e pela forma seguinte:

1 - As competências respeitantes à área funcional da inspeção tributária, nas minhas faltam, ausências ou impedimentos, num dos chefes de divisão desta área, pela seguinte ordem: Alfredo Remígio Oliveira Paiva, Manuel Fernando Patrício da Rocha, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, António Rui de Azevedo Gonçalves, Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves e Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves.

2 - Na chefe da Divisão de Inspeção I, licenciada Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, no chefe da Divisão de Inspeção II, licenciado Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves, no chefe da Divisão de Inspeção III, licenciado Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe da Divisão de Inspeção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva, no chefe da Divisão de Inspeção V, licenciado António Rui de Azevedo Gonçalves, na chefe da Divisão de Apoio e Planeamento da Inspeção Tributária, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves, e nas faltas, ausências ou impedimentos de cada um deles, nos chefes de equipa que os substituam, as seguintes competências relativas às respetivas divisões:

2.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem;

2.2 - Determinação do recurso à avaliação indireta nos termos previstos no artigo 39.º do Código do IRS, no artigo 59.º do Código do IRC, no artigo 90.º do Código do IVA e no artigo 9.º do CIS;

2.3 - Prática dos atos necessários, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do RCPIT, à credenciação dos técnicos designados para a realização das ações de inspeção previamente programadas, incluindo as alterações previstas no artigo 15.º do mesmo diploma;

2.4 - Fixação dos prazos para audição prévia no âmbito dos procedimentos de inspeção tributária, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 60.º da LGT e no n.º 2 do artigo 60.º do RCPIT, bem como praticar todos os atos subsequentes até à conclusão dos referidos procedimentos;

2.5 - Autorização de ampliação do prazo de conclusão dos procedimentos de inspeção, nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

2.6 - Sancionamento de todos os relatórios das ações de inspeção realizadas, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações elaboradas;

2.7 - Autorização da recolha dos documentos de correção relacionados com os procedimentos de inspeção;

2.8 - A competência prevista na parte I, alínea L) do referido despacho do diretor de finanças adjunto, substituto legal do diretor de finanças do Porto, para apreciar e decidir as restituições do IVA às igrejas e comunidades religiosas com domicílio ou sede fiscal na área desta direção de finanças;

2.9 - As competências constantes da parte II, alínea A), n.º 1, do referido despacho do diretor de finanças adjunto, substituto legal do diretor de finanças do Porto;

2.10 - As competências constantes da parte II, alínea A), n.º 4, do mesmo despacho, para a declaração oficiosa de cessação de atividade nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS, do n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC e n.º 2 do artigo 34.º do Código do IVA;

2.11 - Assinatura de toda a correspondência produzida, exceto a dirigida aos serviços centrais ou a outras entidades oficiais.

3 - Na chefe da Divisão de Inspeção I, licenciada Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, no chefe da Divisão de Inspeção II, licenciado Manuel José Nóvoas Pinho Gonçalves, no chefe da Divisão de Inspeção III, licenciado Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe da Divisão de Inspeção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva e no chefe da Divisão de Inspeção V, licenciado António Rui de Azevedo Gonçalves, as competências previstas na parte I, alínea K), n.º 1, do citado despacho do diretor de finanças adjunto, substituto legal do diretor de finanças do Porto.

4 - Este despacho produz efeitos desde 22 de abril de 2012, inclusive, até 15 de julho de 2012, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.

26 de julho de 2013. - A Diretora de Finanças-Adjunta, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva.

207245015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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