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Aviso 11419/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Contratos a termo certo

Texto do documento

Aviso 11419/2013

Manuel Soares da Silveira, Presidente do torna público que, nos termos do n.º 6 do art.º 62, e do art.º 58 da lei 12-A/2008, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os trabalhadores abaixo designados, precedidos de cedência de interesse público com a empresa VelasFuturo E, E. M., nos termos do artigo 65 da Lei 50/2012.

Jorge Alberto Almeida, técnico superior, com início em 01-08-2013, nível remuneratório 15, correspondente a (euro) 1.201,48.

Carla Ramos da Silveira, assistente operacional, com início em 01-08-2013, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 485,00.

Luís Alberto Goes da Silveira Alvernaz, assistente operacional, com início em 01-08-2013, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 485,00.

Ana Isabel Vieira Bettencourt, assistente operacional, com início em 01-08-2013, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 485,00.

Arnaldo Manuel Soares Dias, assistente operacional, com início em 01-08-2013, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 485,00.

Lino Manuel da Silveira Leonardo, assistente técnico, com início em 01-08-2013, nível remuneratório 5, correspondente a (euro) 683,13.

Ana Sofia Amarante Soares, técnico superior, com início em 26-08-2013, nível remuneratório 15, correspondente a (euro) 1.201,48.

28 de agosto de 2013. - O Presidente, Manuel Soares da Silveira.

307217119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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