Considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 24.06.2013;
Considerando que nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é da competência do Presidente do Instituto a aprovação dos regulamentos previstos na lei.
Assim,
Promovida a discussão pública da presente alteração ao regulamento, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3, do RJIES;
Aprovo a alteração do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento que define o processo de Atribuição do Título de Especialista (aprovado pelo Despacho 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28.05.2010, e alterado pelos despachos e 15676/2011, n.º 6468/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17.11.2011, e n.º 94, de 15.05.2012, respetivamente), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Emolumentos
5 - Os trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra estão isentos do pagamento de emolumentos na candidatura às provas para atribuição do título de especialista.
2 de setembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
207227503