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Despacho 11835/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração do Regulamento que Define o Processo de Atribuição do Título de Especialista

Texto do documento

Despacho 11835/2013

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 24.06.2013;

Considerando que nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é da competência do Presidente do Instituto a aprovação dos regulamentos previstos na lei.

Assim,

Promovida a discussão pública da presente alteração ao regulamento, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3, do RJIES;

Aprovo a alteração do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento que define o processo de Atribuição do Título de Especialista (aprovado pelo Despacho 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28.05.2010, e alterado pelos despachos e 15676/2011, n.º 6468/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17.11.2011, e n.º 94, de 15.05.2012, respetivamente), que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 9.º

Emolumentos

5 - Os trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra estão isentos do pagamento de emolumentos na candidatura às provas para atribuição do título de especialista.

2 de setembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

207227503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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