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Decreto do Presidente da República 19/87, de 9 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, em catorze meses e treze dias de prisão a pena residual de prisão aplicada a Florinda Maria no processo n.º 622/77 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Lourinhã.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/87
de 9 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Florinda Maria, de 71 anos de idade, no processo 622/77 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Lourinhã é reduzida, por indulto, em catorze meses e treze dias de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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