Decreto do Presidente da República n.º 17/87
de 9 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Olga Maria Bettencourt da Silva, de 38 anos de idade, no processo 75/86 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é reduzida, por indulto, em dezasseis meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.