Decreto do Presidente da República n.º 8/87
de 9 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Sílvia da Silva Lima, de 21 anos de idade, no processo 2471/84 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Elvas é reduzida, por indulto, em cinco anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.