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Edital 876/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

II Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Texto do documento

Edital 876/2013

II Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Francisco Silvestre Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de agosto de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a II Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

29 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Silvestre Oliveira.

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de clarificação das condicionantes de acesso ao regulamento de apoio aos estratos sociais desfavorecidos importa alterar o disposto no artigo 7.º

Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a II alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Artigo 1.º

Pelo presente regulamento é alterado o artigo 7.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos:

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...].

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Apenas poderão aceder aos apoios no âmbito do presente regulamento os agregados familiares em que pelo menos um dos membros tenha, nos últimos 5 anos efetuado descontos para qualquer regime contributivo, sejam beneficiários de rendimento social de inserção há menos de 3 anos, ou não beneficiem deste tipo de apoio.

6 - A limitação constante no número anterior não se aplica aos apoios destinados a garantir a educação e saúde dos membros do agregado familiar.»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

207219525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113107.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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