II Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
Francisco Silvestre Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de agosto de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a II Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
29 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Silvestre Oliveira.
Preâmbulo
Atendendo à necessidade de clarificação das condicionantes de acesso ao regulamento de apoio aos estratos sociais desfavorecidos importa alterar o disposto no artigo 7.º
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a II alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
Artigo 1.º
Pelo presente regulamento é alterado o artigo 7.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...].
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Apenas poderão aceder aos apoios no âmbito do presente regulamento os agregados familiares em que pelo menos um dos membros tenha, nos últimos 5 anos efetuado descontos para qualquer regime contributivo, sejam beneficiários de rendimento social de inserção há menos de 3 anos, ou não beneficiem deste tipo de apoio.
6 - A limitação constante no número anterior não se aplica aos apoios destinados a garantir a educação e saúde dos membros do agregado familiar.»
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
207219525