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Declaração de Retificação 951-A/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 10766/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 951-A/2013

Pelo presente se procede à retificação do ponto abaixo indicado, relativo ao aviso publicado sob o n.º 10766/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013, a p. 27220, relativo ao procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior. Assim, onde se lê:

«4 - Âmbito de recrutamento: candidatos com prévia relação jurídica de emprego público.

No cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da LVCR, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial. Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a candidatos com contratos de trabalho por tempo indeterminado, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável.»

deve ler-se:

«4 - Âmbito de recrutamento: candidatos com prévia relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público.

No cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou colocados em situação de mobilidade especial. Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a candidatos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»

Ficando a contagem do prazo (10 dias) para a apresentação das candidaturas a contar da publicação da presente retificação.

2 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

307227341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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