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Aviso 11044/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11044/2013

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da Junta de Freguesia, dada a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço da Freguesia de Alfena e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", o procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional, conforme Mapa de Pessoal aprovado da Junta de Freguesia de Alfena:

1 - Caracterização do posto de trabalho:

1.1 - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na área assistente operacional, consiste em desenvolver diversas atividades, designadamente, conservação de pavimentos, limpeza de bermas e valetas, pequenas obras e reparações, remoção de lixos, manuseamento das viaturas da freguesia, abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2.1 - Constituem condições preferenciais: Possuir a carta de condução de veículos ligeiros.

3 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Alfena.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

5 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos específicos de admissão:

6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Alfena.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alfena, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Alfena, Rua S. Vicente, s/n - 4445-210 Alfena, não podendo ser aceites candidaturas por via eletrónica.

Do formulário tipo deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista). Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do serviço ou órgão onde exerce funções.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte e Currículo Vitae.

8.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Alfena ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior, desde que os referidos documentos estejam arquivados no processo individual.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa e que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

De acordo com o disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 06/04, e considerando as limitações financeiras e orçamentais da Junta de Freguesia de Alfena, em conjugação com os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, neste procedimento será utilizado apenas um método de seleção obrigatório, complementado com um método de seleção facultativo. Assim serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

9.1 - Prova de Conhecimentos - Assumirá a forma oral, de natureza prática e de simulação e incidirá sobre os conteúdos descritos na caracterização do posto de trabalho a ocupar e terá uma duração de 45 minutos. Para esta prova será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 70 %.

9.2 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação final de 30 %.

9.3 - Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção a não ser que o candidato os afaste por escrito.

9.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula:

AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 20 %

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

A Avaliação Curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 70 %.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação final de 30 %.

9.6 - A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

ou

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro.

11 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Alfena e disponibilizada na sua página eletrónica.

13.3 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República; Afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Alfena e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Posicionamento Remuneratório:

14.1 - Os trabalhador recrutado será remunerado segundo a Tabela Remuneratória Única e de acordo com as condicionantes impostas pelo artigo 38.º da lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

15 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - António José Oliveira Fernandes, Presidente Assembleia Freguesia de Alfena.

1.º Vogal Efetivo - Dr. António Jorge Nunes Ribeiro, Técnico Superior.

2.º Vogal Efetivo - António Fernandes Macedo Gomes - Assistente Técnico.

1.º Vogal Suplente - Álvaro da Silva Pesqueira - Assistente Técnico.

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Emília Rosa da Silva Chilro - Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído na sua falta ou impedimento pelo 1.º Vogal Efetivo.

16 - Publicitação do Procedimento: o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego no 1.º dia útil seguinte à presente comunicação (Diário da República), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alfena e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de agosto de 2013. - O Presidente, Dr. Rogério Henrique Palhau.

307203819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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