Consolidação de mobilidade interna na categoria
Por meu despacho de 14 de agosto de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nas mesmas categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, de Raquel Fradinho Morais, com efeitos a 1 de setembro de 2013, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da supra referida lei.
20 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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