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Regulamento 345/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Regulamento interno de transição para o plano de estudos de 2013 do Mestrado Integrado em Arquitetura Especialização em Urbanismo

Texto do documento

Regulamento 345/2013

Regulamento interno de transição para o plano de estudos de 2013 do mestrado integrado em Arquitetura - Especialização em Urbanismo

O Despacho 7512/2013 do Reitor da UTL, publicado no Diário de República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho, faz aprovar a alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Arquitetura, com especialização em Urbanismo, cuja implementação terá lugar, para todos os semestres, já no ano letivo de 2013-2014.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 3.º este Despacho, faz a Faculdade de Arquitetura aprovar o presente Regulamento de Transição, que dispõe a aplicação das correspondências entre unidades curriculares.

Artigo 1.º

A transição entre planos de estudos tem lugar mediante a atribuição de correspondências entre as unidades curriculares, de acordo com o disposto no Anexo II ao Despacho, devendo ser frequentadas as restantes unidades curriculares, salvo o disposto nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

1 - Na frequência de cada semestre é dada correspondência às unidades curriculares desse semestre que, devido ao regime de correspondências, foram já realizadas por correspondência de um ano anterior, designadamente:

Geografia Física (3.º semestre), correspondência a Geografia Física 1.º semestre do plano de estudos anterior;

Estática (5.º semestre), correspondência a Estática do 4.º semestre do plano de estudos anterior;

Modelação e Visualização Tridimensional em Arquitetura (6.º semestre), correspondência a Modelação Tridimensional do 4.º semestre do plano de estudos anterior;

Sociologia Urbana (7.º semestre), correspondência a Sociologia do 6.º semestre do plano de estudos anterior.

2 - Sempre que na frequência de um novo semestre o número de ECTS a frequentar seja inferior a 30, em resultado da correspondência, nesse semestre, a disciplinas já aprovadas em semestres anteriores, designadamente, nos 3.º, 5.º e 7.º semestres, deverão ser aprovados os ECTS em falta através da aprovação de unidades curriculares Optativas de Especialização. Para o efeito a Faculdade de Arquitetura oferece um leque de optativas de especialização para o regime de transição com

3,5 ECTS ou mais, correspondentes às unidades curriculares especificas de outro plano de estudos de 1.º ou 2.º ciclo e ou às unidades curriculares optativas de especialização do regime de transição, com 3,5 ECTS.

3 - Excecionam-se do disposto no n.º 2 as situações em que os ECTS totais do ciclo de estudos ficam garantidos pelo somatório dos ECTS obtidos no plano de estudos anterior com os ECTS em falta no plano de estudos de 2013.

Artigo 3.º

1 - Os anos curriculares que os estudantes apresentam como concluídos no final do ano-letivo de 2012-2013, no plano de estudos anterior, são dados como concluídos no início do ano letivo de 2013-2014, no plano de estudos alterado.

2 - Nos casos em que o disposto no n.º 1 não ocorra por aplicação direta na tabela de correspondências constante do Anexo II ao Despacho, do 1.º ao 4.º ano curricular aplica-se o seguinte plano de correspondência para as unidades curriculares:

Materiais (2.º semestre), é dada correspondência a Materiais I do 2.º semestre do plano de estudos anterior;

Urbanismo II (6.º semestre), é dada correspondência a Arquitetura Paisagista do 6.º semestre do plano de estudos anterior;

Infraestruturas e Redes Urbanas (7.º semestre), é dada correspondência a Redes e Infraestruturas I do 7.º semestre da especialização em Gestão Urbanística do plano de estudos anterior ou a Redes e Infraestruturas I do 7.º semestre da especialização em Planeamento Urbano e Territorial do plano de estudos anterior.

Arquitetura da Paisagem (8.º semestre), é dada correspondência a Sistemas de Informação Geográfica do 8.º semestre de ambas as especializações do plano de estudos anterior, sem prejuízo da aplicação do disposto no Artigo 7.º

Artigo 4.º

Em particular para os estudantes repetentes do 5.º ano:

1 - O estudante finalista ao qual lhe falte a unidade curricular de Seminários de Apoio ao Projeto Final de Mestrado e ou de Projeto Final de Mestrado ou da Dissertação Científica e ou Optativas de Especialização e ou até duas disciplinas em atraso, pode terminar o curso no plano de estudos anterior, sem necessidade de transitar para o plano de estudos de 2013.

2 - O estudante finalista que não se enquadre no n.º 1 transita para o plano de estudos de 2013.

3 - Nos casos dispostos no n.º 2, aplica-se ainda o seguinte plano de correspondência para as unidades curriculares do 9.º semestre que tenha completado:

Reabilitação Urbana (9.º semestre), é dada correspondência a Reabilitação Urbana do 9.º semestre da especialização em Planeamento Urbano e Territorial do plano de estudos anterior ou a Avaliação e Gestão de Projetos e Planos do 9.º semestre da especialização em Gestão Urbanística do plano de estudos anterior.

Seminários de Investigação (9.º semestre), é dada correspondência a Análise Económica Aplicada ao Planeamento do 9.º semestre de ambas as especializações do plano de estudos anterior.

Artigo 5.º

Sempre que na frequência do 1.º ciclo e do 2.º ciclo do Mestrado Integrado, o número de ECTS aprovado seja inferior, respetivamente, a 180 e 120, deverão os ECTS em falta ser aprovados em unidades curriculares Optativas de Especialização.

Artigo 6.º

Uma unidade curricular obrigatória do plano de estudos anterior que tenha deixado de existir, só pode obter correspondência a uma unidade curricular Optativa de Especialização do plano de estudos de 2013, nos termos previstos no Anexo II, caso o número de ECTS frequentados no Mestrado Integrado atinja os 300.

Artigo 7.º

Para os estudantes com unidades curriculares do plano de estudos anterior em atraso, e para além do disposto no n. 1 do Artigo 4.º, são criadas duas épocas suplementares de exame, coincidentes com a época normal de exames dos dois semestres, para as quais estão automaticamente inscritos.

Artigo 8.º

1 - A aplicação das correspondências entre unidades curriculares disposta no presente Regulamento aplica-se para o ano letivo de 2013-2014.

2 - Com a aprovação do presente Regulamento são revogados os despachos n.º 21, n.º 22 e n.º 23 do Presidente da Faculdade de Arquitetura.

3 - A eventual ocorrência de situações omissas é sanada mediante despacho do Presidente da Faculdade de Arquitetura, do qual é dado conhecimento ao Conselho Científico.

23 de agosto de 2013. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Catedrático José Pinto Duarte. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Catedrático João Sousa Morais.

207211473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112720.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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