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Aviso 10986/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Conclusão do período experimental para a contratação de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10986/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da mesma lei, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e com a alínea a) do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação do período experimental elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no respetivo processo individual, foi concluído com sucesso na carreira/categoria de assistente operacional, na 1.ª posição remuneratória, com nível remuneratório 1, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com início a 22 de agosto de 2012, aprovada na lista unitária de ordenação final publicada através do Aviso 12180/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 de 13 de setembro de 2012: Carina Sofia de Castro Fernandes e Sandra Maria da Silva Leite Lopes, tendo-lhes sido atribuídas as classificações de 14 e 15,2 valores respetivamente.

O tempo de duração experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

22 de agosto de 2013. - O Diretor, José Manuel Teixeira.

207207456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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