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Aviso 10928/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento de consulta pública referente ao processo de loteamento n.º 20/87

Texto do documento

Aviso 10928/2013

Alteração à licença de operação de loteamento - Abertura de procedimento de consulta pública - Processo de loteamento n.º 20/87

Lino Dias Pereira, Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, no uso da competência delegada (Edital 16/2013), torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado, e da deliberação do executivo datada de 23/07/2013, que se submete a discussão pública, a alteração à licença de operação de loteamento, titulada pelo alvará 571/89, de 12 de julho, sito na Quinta da Barreta, em São Romão, freguesia de Pousos.

A alteração pretendida é apresentada pelo Município de Leiria, e visa a alteração das características do lote 64, cedido ao domínio privado, designadamente, os seguintes parâmetros:

Área do lote: 1.840 m2;

Finalidade: Habitação Coletiva;

Área máxima de implantação acima da cota de soleira: 938 m2;

Área máxima de implantação abaixo da cota de soleira: 1.528 m2;

Área máxima de construção para Habitação: 2.055 m2 (a área também pode ser distribuída pelos pisos abaixo da cota de soleira, desde que apresente condições de salubridade, de acordo com a legislação em vigor);

Área máxima de construção para estacionamento/arrumos em cave: 3.056 m2;

Área total de construção: 5.111 m2;

Número máximo de pisos: 3 pisos acima da cota de soleira e 2 pisos abaixo da cota de soleira;

Número máximo de fogos: 14 fogos;

Número mínimo de estacionamentos no interior do Lote: 21 (número que poderá ser inferior, se houver redução do número de fogos, devendo cumprir com o n.º 1 do artigo 67.º do RPDM);

Cota de soleira: 55.50 (que poderá variar 0.50 m em relação ao valor estabelecido).

Área bruta de construção: 26.358 m2.

O período de discussão pública decorre pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir do oitavo dia útil seguinte à data da respetiva publicação em jornal, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet, podendo no decorrer deste período, os interessados vir a pronunciar-se por escrito sobre a alteração pretendida, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a remeter ou entregar no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, deste Município, onde se encontra patente o respetivo processo, para eventual consulta, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas.

Para efeitos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, ficam ainda notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará para se pronunciarem por escrito sobre a alteração pretendida, caso assim o entendam.

E para constar, se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício-sede do Município e da respetiva Freguesia, o qual vai ainda ser publicitado através de anúncio em dois jornais locais, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet.

6 de agosto de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara Municipal, o Vereador, Lino Dias Pereira.

307198052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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