Alteração à licença de operação de loteamento - Abertura de procedimento de consulta pública - Processo de loteamento n.º 20/87
Lino Dias Pereira, Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, no uso da competência delegada (Edital 16/2013), torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado, e da deliberação do executivo datada de 23/07/2013, que se submete a discussão pública, a alteração à licença de operação de loteamento, titulada pelo alvará 571/89, de 12 de julho, sito na Quinta da Barreta, em São Romão, freguesia de Pousos.
A alteração pretendida é apresentada pelo Município de Leiria, e visa a alteração das características do lote 64, cedido ao domínio privado, designadamente, os seguintes parâmetros:
Área do lote: 1.840 m2;
Finalidade: Habitação Coletiva;
Área máxima de implantação acima da cota de soleira: 938 m2;
Área máxima de implantação abaixo da cota de soleira: 1.528 m2;
Área máxima de construção para Habitação: 2.055 m2 (a área também pode ser distribuída pelos pisos abaixo da cota de soleira, desde que apresente condições de salubridade, de acordo com a legislação em vigor);
Área máxima de construção para estacionamento/arrumos em cave: 3.056 m2;
Área total de construção: 5.111 m2;
Número máximo de pisos: 3 pisos acima da cota de soleira e 2 pisos abaixo da cota de soleira;
Número máximo de fogos: 14 fogos;
Número mínimo de estacionamentos no interior do Lote: 21 (número que poderá ser inferior, se houver redução do número de fogos, devendo cumprir com o n.º 1 do artigo 67.º do RPDM);
Cota de soleira: 55.50 (que poderá variar 0.50 m em relação ao valor estabelecido).
Área bruta de construção: 26.358 m2.
O período de discussão pública decorre pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir do oitavo dia útil seguinte à data da respetiva publicação em jornal, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet, podendo no decorrer deste período, os interessados vir a pronunciar-se por escrito sobre a alteração pretendida, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a remeter ou entregar no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, deste Município, onde se encontra patente o respetivo processo, para eventual consulta, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas.
Para efeitos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, ficam ainda notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará para se pronunciarem por escrito sobre a alteração pretendida, caso assim o entendam.
E para constar, se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício-sede do Município e da respetiva Freguesia, o qual vai ainda ser publicitado através de anúncio em dois jornais locais, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet.
6 de agosto de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara Municipal, o Vereador, Lino Dias Pereira.
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