Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 862/2013, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de professor auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia desta Universidade, com a referência P053-13-318

Texto do documento

Edital 862/2013

Torna-se público que, por meu despacho, exarado a 12/08/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia desta Universidade com a referência P053-13-318.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 62.º-A e 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual, doravante designado por ECDU, do Despacho 18079/2010, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010, e demais legislação aplicável.

Em conformidade com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

I - Local de trabalho: Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

II - Requisitos de Admissão:

1 - Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas (para que é aberto o concurso), devendo os candidatos apresentar formação específica ou currículo científico de mérito comprovado na área de especialidade de Tecnologia Farmacêutica.

1.1 - Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, e demais legislação aplicável.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

3 - Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

4 - O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso, tem um período experimental de cinco anos, nos termos do Artigo 25.º n.º 1 do ECDU.

III - Candidatura:

1 - Apresentação:

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário de funcionamento, compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:00, ou remetidas por correio registado, até ao termo do respetivo prazo, para o Centro de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração, da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Polo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.

2 - Instrução:

a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:

i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;

ii) Nome completo;

iii) Filiação;

iv) Naturalidade;

v) Nacionalidade;

vi) Data de nascimento;

vii) Número, e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, ou cartão de cidadão;

viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura.

ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;

x) Contacto telefónico;

xi) Endereço de correio eletrónico.

b) Curriculum vitae, organizado nos termos do n.º 25 do Despacho 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados no n.º 1. do ponto iv, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato digital não editável (pdf), devendo ser identificados quais os dois trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes.

c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, que deverão ser entregues em formato digital não editável (pdf). Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues três exemplares no formato físico mais adequado. No caso de algum dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, conter documento classificado ou que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto, sob pena de, em caso contrário, o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos candidatos, em sede de consulta de processo.

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

e) Pedido, em papel, para que a audição pública, caso exista e o candidato reúna as condições previstas no n.º 1.4. do ponto iv, decorra por teleconferência.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em papel ou em formato digital não editável (pdf).

g) Separadamente aos documentos supra referidos os candidatos terão que apresentar um relatório, nos termos do artigo 26 alínea c) do Despacho 18079/2010 do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no DR, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010, sobre o desempenho científico, pedagógico e noutras atividades consideradas relevantes para a missão da Universidade, com especial incidência sobre o período posterior ao Doutoramento, onde, através da elaboração de uma proposta de desenvolvimento de um projeto científico, e de uma proposta de projeto pedagógico na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica, a relevância curricular de tais desempenhos e ou capacidades seja evidenciada.

O relatório em causa deverá, obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, ser apresentado em formato digital não editável (pdf).

2.1 - Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura, com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre que aplicável;

e) Especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas a) a e) deste número.

2.2 - O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no Curriculum, ou trabalhos, mencionados no curriculum, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.

2.3 - Os comprovativos previstos na alínea f), do n.º 2.1., do ponto iii, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados, exceto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.

2.4 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1, do ponto iii do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.

2.5 - Nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda ser necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.6 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

2.7 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos, dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e ou pedagógico compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto iv do presente edital.

IV - Método de seleção e critérios de avaliação:

Nos termos dos artigos 4.º e 37.º a 51.º do ECDU, do Despacho 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, e demais legislação vigente, para avaliação dos candidatos, serão tidos em conta os seguintes métodos e critérios de avaliação:

1 - O método de seleção é o da avaliação curricular tendo em consideração os seguintes critérios e fatores, com os pesos relativos indicados nos itens 1.1 e 1.2 deste ponto:

1.1 - Desempenho científico, com uma ponderação de 40 %, para cuja avaliação são considerados os seguintes critérios e fatores:

1.1.1 - Relatório, referido no Ponto iii, n.º 2, al. g), sobre o desempenho científico, materializado numa proposta de desenvolvimento de um projeto científico na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica (20 %);

1.1.2 - Publicações científicas, traduzidas em livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas com arbitragem e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica, considerando a sua natureza e qualidade (índice de impacto e citações) no contexto do concurso (10 %).

1.1.3 - Capacidade de integração em equipas científicas, considerando a quantidade e qualidade de participações em projetos financiados, incluindo a orientação científica de estudantes dos diferentes ciclos de estudos na área das Ciências Farmacêuticas (5 %).

1.1.4 - Transferência de conhecimento, medida pela autoria e coautoria de patentes, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos, bem como pela prestação de serviços e consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica (2,5 %)

1.1.5 - Reconhecimento científico, aferido pelos prémios, bolsas, distinções e organização de eventos científicos com impacto na comunidade nacional e internacional, atividades editoriais em revistas científicas, bem como pela realização de comunicações e de conferências por convite em encontros de natureza científica, nacionais ou internacionais e ainda pela sua participação em comissões organizadoras e comissões científicas e como referee na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica (2,5 %).

1.2 - Capacidade pedagógica, com uma ponderação de 60 % para cuja avaliação são considerados os seguintes critérios e fatores:

1.2.1 - Relatório, referido no Ponto iii, n.º 2, al. g), sobre o desempenho e ou capacidade pedagógica, materializado numa proposta de projeto pedagógico na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica (40 %).

1.2.2 - Atividade letiva, refletida em unidades curriculares que o candidato lecionou (experiência docente efetiva) na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica, incluindo a colaboração com outras universidades, nacionais e estrangeiras (15 %).

1.2.3 - Participação em júris de provas académicas (discriminando onde foi arguente principal), a nível nacional e internacional na área das Ciências Farmacêuticas, especialidade de Tecnologia Farmacêutica (5 %).

1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da universidade podem justificadamente reforçar a avaliação dos fatores previstos em 1.1 e 1.2 do ponto iv, quando sejam de dimensão que influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

As atividades contempladas neste número são as previstas nas seguintes alíneas do artigo 4.º do ECDU:

a) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

b) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

c) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

1.4 - Nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o entenda necessário, promover audições públicas, através das quais esclarecerá elementos documentais inicialmente apresentados pelos candidatos, tendo em conta os fatores enunciados nos n.os 1.1., 1.2. e 1.3., do ponto iv, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por teleconferência.

O pedido para que a audição decorra por teleconferência, deve ser apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao candidato pela via eletrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data da audição.

A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.

Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para que questionem o candidato.

V - Processo de seleção.

1 - Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no n.º 2.7., do ponto iii, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b), do n.º 1, do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2 - Nessa primeira reunião decide-se igualmente se haverá audições públicas. Caso a deliberação do júri seja no sentido de realização destas, decide-se qual o subconjunto, de entre os candidatos aprovados em mérito absoluto, a convocar para essa audição. As audições públicas, a terem lugar, realizar-se-ão entre os dias 4 e 5 do mês de setembro de 2013.

3 - Poderão ser dispensadas as reuniões preparatórias da decisão final, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião única e não haverá audição pública de candidatos.

4 - Após a audição pública, o júri procede à seriação final dos candidatos, conforme o método descrito n.º 1. do ponto vi.

A decisão final, e a fundamentação apresentada por cada elemento do júri, fazem parte integrante da ata.

Nos termos do disposto no ponto 8 do Despacho 18079/2010, a notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal,

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação nos locais de estilo na Universidade de Coimbra do ato a notificar e da publicitação na página eletrónica da Universidade desse mesmo ato.

De acordo com o estatuído no n.º 4, do artigo 13.º-A no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, as notificações realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos podem ser efetuadas por via eletrónica, equivalendo à remessa por via postal.

VI - Ordenação e metodologia de votação:

1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença, tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto iv.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Júri do concurso:

Presidente - Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, Professor Catedrático e Vice-reitor da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Prof. Doutor António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor João Fernandes Abreu Pinto - Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor Domingos Carvalho Ferreira - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Francisco José de Batista Veiga - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Prof.ª Doutora Maria Eugénia Soares Rodrigues Tavares Pina - Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na porta férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (BEP) e nos sítios da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (Eracarrers), em língua portuguesa e inglesa.

21 de agosto de 2013 - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

207205399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda