Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, precedendo anuência do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior ao licenciado Marcelo Fernando Sousa Cardeira, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem, correspondente à 8.ª posição remuneratória, nível 39, com o valor de (euro) 2.437,29.
20 de agosto de 2013. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
207205066