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Aviso 10875/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Júri do procedimento concursal interno de admissão a período experimental para ocupação de 1000 postos de trabalho da categoria de inspetor tributário, N1 G4

Texto do documento

Aviso 10875/2013

Faz-se público que, por despacho de 20/08/2013, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi designado, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri do procedimento concursal interno de admissão a período experimental para ocupação de 1000 postos de trabalho da categoria de Inspetor Tributário, nível 1, grau 4, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21/11/2012, foi alterado, ficando o mesmo assim constituído:

Presidente: Prof. Doutor José António de Azevedo Pereira, diretor-geral

Vogais efetivos:

Dr.ª Leonor Carvalho Duarte, subdiretora-geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Paulo Rui dos Santos Oliveira, chefe de EMD nível 2;

Dr. Luis Pedro Coelho Ramos, chefe de divisão;

Dr. José António da Costa Alves, técnico jurista assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Isabel Costa d'Oliveira da Silva Mascarenhas, diretora de serviços;

Dr.ª Maria Helena de Jesus Vaz, chefe de divisão;

Dr. Nuno Miguel Soares Oliveira, chefe de divisão;

Dr.ª. Maria Matilde Ferreirinha Rodrigues Lopes, especialista de informática, grau 3, nível 2.

22 de agosto de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Sequeira Pinheiro.

207208622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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