Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Consolidação definitiva
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto nos artigos 64.º, n.º 2, e 59.º, n.os 1 e 2, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro (que aprovou a lei do Orçamento de Estado para 2012), e de acordo com o meu Despacho 106/2013, de 7 de agosto, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, de Ana Sofia de Oliveira Rodrigues Pires, passando a integrar o Mapa de pessoal do Município de Setúbal, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Matemática e Investigação Operacional) em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
9 de agosto de 2013. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.
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