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Aviso 10655/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Av. D. Pedro IV

Texto do documento

Aviso 10655/2013

Elaboração do Plano de Pormenor da Av. D. Pedro IV

Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada através da Ordem de Serviço n.º I/205558/12/CMP, que a Câmara Municipal, na 86.ª reunião pública, realizada no dia 23 de julho de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou elaborar o Plano de Pormenor da Av. D. Pedro IV num prazo máximo de 12 meses e iniciar um período de participação preventiva de 15 dias úteis contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à referida deliberação que determinou a elaboração deste plano de pormenor no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.

Os interessados deverão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento mediante impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Porto e nas instalações do Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal.

19 de agosto de 2013. - A Diretora Municipal da Presidência, Raquel Maia.

207205155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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