Elaboração do Plano de Pormenor da Av. D. Pedro IV
Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada através da Ordem de Serviço n.º I/205558/12/CMP, que a Câmara Municipal, na 86.ª reunião pública, realizada no dia 23 de julho de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou elaborar o Plano de Pormenor da Av. D. Pedro IV num prazo máximo de 12 meses e iniciar um período de participação preventiva de 15 dias úteis contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar os documentos anexos à referida deliberação que determinou a elaboração deste plano de pormenor no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.
Os interessados deverão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento mediante impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Porto e nas instalações do Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal.
19 de agosto de 2013. - A Diretora Municipal da Presidência, Raquel Maia.
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