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Aviso 10623/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Texto do documento

Aviso 10623/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada de Portaria); dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC); torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo desta Autoridade Nacional, de 10 de julho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2013 e com o manual de funções do INFARMED, I. P.:

Garantir a gestão do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz;

Assegurar apoio técnico aos utilizadores, presencialmente ou por acesso remoto;

Promover a atualização tecnológica e a manutenção do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz;

Colaborar nos eventos e publicações do Infarmed, disponibilizando os meios informáticos, audiovisuais e de comunicações de voz necessários;

Garantir a resposta às chamadas dos colaboradores do Infarmed, de acordo com a sua área de intervenção, procedendo à atualização da informação nas bases de dados relevantes.

4 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior - 1201,48(euro).

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional: licenciatura

7 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo disponível no sítio do INFARMED, I. P., em http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/SOBRE_O_INFARMED/APRESENTACAO, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente do INFARMED, I. P., sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

8 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a atividade que se encontre a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

10 - Métodos de seleção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

10.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 10 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC+ 0,30 EPS

OF = 0,70 AC+ 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de seleção

AC = Avaliação curricular

13 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos necessários ao exercício de funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 90 minutos, de escolha múltipla e sem consulta e incidirá sobre o seguinte:

http://www.vanharen.net/

ITIL(ver documento original) Edição 2011

ISO/IEC 20000: Uma introdução

http://www.ecdl.pt/pt/certecdl/matcontcertficados/Pages/MateriaiseConteudosCer tificados.aspx

Fundamental do Word 2003

Fundamental do Excel 2003

Fundamental do Access 2003

Fundamental do Powerpoint 2003

Fundamental do Outlook 2003

Fundamental do Windows XP

Microsoft Office 2003 Para Todos Nós

14 - Avaliação Curricular: em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo.

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção: destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.infarmed.pt";

18 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Patrícia Isabel Cachola Lowden - Diretora da Unidade dos Recursos Humanos;

1.º Vogal efetivo: Pedro José Borges Pina Ferreira - Diretor da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria de Jesus Ferreira da Rocha Pereira Ribeiro Rosa, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Maria Margarida de Freitas e Amorim Ribes, Técnica Superior, que substitui o 1.º Vogal efetivo;

2.º Vogal suplente: Paula Maria Esteves Pires Da Cruz Ferreira, Técnica Superior, que substitui o 2.º Vogal efetivo.

23 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.

207190998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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