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Contrato 555/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/289/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Tiro com Arco

Texto do documento

Contrato 555/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo Aditamento CP/289/DDF/2013

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/119/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Tiro com Arco, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 50/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Lar Feminino da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501429832, aqui representada por Luís Miguel de Sousa Lopes Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/119/DDF/2013, em 17 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 447/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/119/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/119/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/289/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa CP/119/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa CP/119/DDF/2013, celebrado em 17 de junho de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 53.680,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 16.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 31.680,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;

c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 7.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Projeto de Desenvolvimento Juvenil";

d) A quantia de 6.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto seleções nacionais;»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/119/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa CP/119/DDF/2013, celebrado em 17 de julho de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 4.166,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 17.182,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,

c) 2.000,00 (euro) nos meses de junho a julho, e

d) 4.000,00 (euro) nos meses de agosto a dezembro.»

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2013, em dois exemplares de igual valor.

6 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Tiro com Arco, Luís Miguel de Sousa Lopes Vieira.

207189929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111672.dre.pdf .

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