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Edital 834/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

2.ª fase de candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Texto do documento

Edital 834/2013

Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de março e na Portaria 90/2007, de 19 de janeiro, faz-se público que se encontra aberta a 2.ª fase de candidaturas ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, criado pela Portaria 90/2007, de 19 de janeiro, para preenchimento de 16 vagas, com início no ano letivo de 2013/2014, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2013/2014.

2 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro e o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no Curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter, pelo menos, 2 anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos do Instituto Politécnico da Guarda ou da Escola Superior de Saúde, ou ainda enviada por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Avenida Rainha D. Amélia, s/n, 6300-749 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido (disponível em www.ess.ipg.pt);

b) Fotocópia do(s) cartão(ões) de cidadão/Bilhete de Identidade e Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias, passada pela instituição, com assinatura autenticada com selo branco;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida;

g) Documentos comprovativos, das declarações expressas na ficha curricular.

4 - O júri poderá solicitar outros documentos que venham a considerar necessários.

5 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura, é motivo de exclusão do concurso.

7 - A seleção e seriação são da competência de um júri nomeado para o efeito e têm por base os critérios que constam em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.

8 - Caso o n.º de candidatos admitidos a concurso seja inferior ao n.º de vagas, não se procederá à análise curricular.

9 - Os resultados da seleção/seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.

10 - Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:

2.ª Fase de Candidaturas

Apresentação da candidatura - até 13 de setembro de 2013

Afixação dos resultados - até 18 de setembro de 2013

Apresentação de reclamações - 19 e 20 de setembro de 2013

Decisão de reclamações - até 23 de setembro de 2013

Matrícula e inscrição - até 30 de setembro de 2013

Início do Curso - 1 de outubro de 2013.

11 - As vagas fixadas para o curso, a aprovar pela Direção Geral do Ensino Superior são em número de 25, estando por preencher 16 vagas colocadas a concurso.

12 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.

13 - O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.

14 - São devidos os seguintes emolumentos:

a) Candidatura - 50,00(euro);

b) Matrícula/Inscrição Anual (seguro escolar e documentação) - 10,00(euro);

c) Propina - 1800(euro) (1200(euro) (1.º ano) + 600(euro) (2.º ano).

15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

16 - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Manuel do Nascimento Silva Paulino

Vogais efetivos:

Francisco António Fragoso Duarte

António Manuel Martins Batista

Vogal suplente:

Maria João Almeida Nunes

8 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente, Prof. Pedro Alexandre Nogueira Cardão.

ANEXO

Critérios gerais para seriação e seleção dos candidatos

Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

Nota:

Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

(ver documento original)

Nota:

Só serão considerados os cursos/ações de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados/formação/gestão/investigação em enfermagem e outros afins, realizados a partir de janeiro de 2008.

Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração igual ou superior a 12 horas.

As visitas de estudo não serão consideradas.

Os estágios deverão ter indicação do número total de horas.

(ver documento original)

Nota:

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional até 30 de abril de 2013;

Período a que se reporta a contagem do n.º de anos.

O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.

As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem /Saúde.

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.

Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).

Os trabalhos de Investigação deverão ser certificados pela Direção da Instituição com a indicação dos objetivos e tempo de realização.

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.

A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador/promotor(es) do projeto ou programa no âmbito da saúde.

Só serão aceites os projetos e programas certificados com:

Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;

Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.

Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.

A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.

Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.

Os posters serão considerados comunicações.

As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.

Classificação Final

CF= (6A+2B+C + 10)/10

II - Critérios gerais de desempate

1 - Categoria profissional mais elevada.

2 - Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 - Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 - Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.

207184955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Portaria 90/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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