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Aviso 10510/2013, de 23 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 10510/2013

Conclusão do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas

Para cumprimento do disposto no n.º 1/b do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, nos termos dos artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos trabalhadores abaixo indicados:

Rui Alberto Rodrigues Néry, Paulo Silvério Moreira de Carvalho Silvestre, Cátia Patrícia Pereira Lopes, Patrícia Maria de Almeida Fonseca, Cristina Isabel Soares Neves, Maria Emília Duarte de Andrade, Isabel Cristina Tavares Rego e Regina Maria Lopes Soares de Matos Rodrigues, na carreira/categoria de Assistente Técnico/Área Funcional - Administrativo, sendo remunerados pela posição remuneratória 1, nível 5, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)683,13.

23 de janeiro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

307153989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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