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Aviso 10493/2013, de 23 de Agosto

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Sumário

Na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, motivada pela cessação da função de dirigente, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores António Marciano, Vera Brito e Maria Ivone Marques

Texto do documento

Aviso 10493/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, motivada pela cessação de funções dirigentes, foram celebrados em 15 de julho de 2013, contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados,

António Carlos Coelho Marciano, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionado na 5.ª posição remuneratória, com efeitos a 31/03/2010; Vera Cristina Moreira Luís Brito, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionada na 4.ª posição remuneratória, com efeitos a 18/12/2010; Maria Ivone Francisco Texugo Ferreira Marques, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionada na 7.ª posição remuneratória, com efeitos a 27/10/2010.

16 de julho de 2013. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

307131786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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