Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 184/2013, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Texto do documento

Declaração 184/2013

Jerónimo José Correia dos Lóios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que em Reunião de Câmara de 24 de julho de 2013, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou iniciar um procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 37, de 13 de fevereiro de 2003. A alteração enquadra-se na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro. A alteração é parcial e diz respeito à rede de vias municipais nomeadamente a classificação como caminhos municipais de um conjunto de vias públicas.

A Câmara Municipal de Arraiolos deliberou ainda que o período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, onde os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração, e que o prazo para a elaboração da presente alteração é de 4 meses.

31 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.

207176109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda